Na sequência das Transferências de Competências para as Juntas de Freguesia, decorrentes do decreto – lei 57/2019de 30 de abril.
Estão sujeitos à obrigatoriedade de comunicação prévia, autorização ou licenciamento, destacando-se, na Ocupação do Espaço Público, a instalação de:
· Toldos;
· Sanefas;
· Esplanada aberta;
· Esplanada fechada;
· Estrados e guarda ventos;
· Vitrina e expositor;
· Suporte publicitário;
· Mupi;
· Arcas e máquinas de gelados;
· Brinquedos mecânicos;
· Floreira;
· Contentor de resíduos;
· Anúncio iluminado;
· Outros.
O Regime Simplificado através da comunicação prévia, não permite a instalação de esplanada aberta em:
· Ruas e praças pedonais;
· Ruas de trânsito condicionado;
· Zonas de estacionamento;
· Ruas sem passeio.
A ocupação do espaço público não pode prejudicar entre outros:
· "A saúde e o bem-estar das pessoas";
· "A circulação de peões pelos passeios e áreas destinadas à sua circulação";
· "O acesso a edifícios, jardins e praças";
· "A circulação rodoviária e pedonal";
· "A eficácia da sinalização de trânsito";
· "A qualidade das áreas verdes".
Para que sejam realizados os procedimentos necessários, comerciantes e demais interessados devem dirigir-se à Junta de Freguesia de Sobral da Adiça, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h nos dias úteis.
Decretos-Lei e Regulamento aplicáveis
· Decreto – lei 57/2019 de 30 de abril
· Decreto Lei 48/2011 de 2011/04/01
· Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Moura, nº 622/2016 publicado no Diário da República 2ª Série, Nº 124 de 30/06/2016