Junta de Freguesia de Sobral da Adiça Junta de Freguesia de Sobral da Adiça

Licenciamento

Na sequência das Transferências de Competências para as Juntas de Freguesia, decorrentes do decreto – lei 57/2019de 30 de abril.

Estão sujeitos à obrigatoriedade de comunicação préviaautorização ou licenciamento, destacando-se, na Ocupação do Espaço Público, a instalação de:

·      Toldos;

·      Sanefas;

·      Esplanada aberta;

·      Esplanada fechada;

·      Estrados e guarda ventos;

·      Vitrina e expositor;

·      Suporte publicitário;

·      Mupi;

·      Arcas e máquinas de gelados;

·      Brinquedos mecânicos;

·      Floreira;

·      Contentor de resíduos;

·      Anúncio iluminado;

·      Outros.

 

O Regime Simplificado através da comunicação prévia, não permite a instalação de esplanada aberta em:

·      Ruas e praças pedonais;

·      Ruas de trânsito condicionado;

·      Zonas de estacionamento;

·      Ruas sem passeio.

 

A ocupação do espaço público não pode prejudicar entre outros:

·      "A saúde e o bem-estar das pessoas";

·      "A circulação de peões pelos passeios e áreas destinadas à sua circulação";

·      "O acesso a edifícios, jardins e praças";

·      "A circulação rodoviária e pedonal";

·      "A eficácia da sinalização de trânsito";

·      "A qualidade das áreas verdes".

 

Para que sejam realizados os procedimentos necessários, comerciantes e demais interessados devem dirigir-se à Junta de Freguesia de Sobral da Adiça, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h nos dias úteis.

 

Decretos-Lei e Regulamento aplicáveis

·      Decreto – lei 57/2019 de 30 de abril

·    Decreto Lei 48/2011 de 2011/04/01

·    Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Moura, nº 622/2016 publicado no Diário da República 2ª Série, Nº 124 de 30/06/2016

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