Registo de Cães e Gatos na Junta de Freguesia é Obrigatório por Lei
13-ABR-2026
De acordo com a legislação portuguesa em vigor, é obrigatório o registo de cães e gatos na Junta de Freguesia da área de residência dos seus detentores. Esta medida insere-se no âmbito do controlo e bem-estar animal, bem como na promoção da saúde e segurança pública.
A lei determina que todos os cães devem estar devidamente identificados através de microchip, sendo posteriormente registados na base de dados nacional e na respetiva Junta de Freguesia. No caso dos gatos, o regime de identificação eletrónica tornou-se igualmente obrigatório, reforçando a responsabilidade dos tutores.
O registo permite não só a identificação dos animais em caso de perda, como também facilita a atuação das autoridades em situações de abandono, maus-tratos ou acidentes. Para além disso, contribui para o controlo da população animal e prevenção de doenças.
As autoridades alertam que o incumprimento desta obrigação pode resultar na aplicação de coimas, conforme previsto na lei.
Os detentores de animais de companhia devem, assim, dirigir-se à Junta de Freguesia, munidos da documentação necessária, para proceder ao registo dos seus cães e gatos.
Esta é uma responsabilidade legal e cívica que contribui para uma convivência mais segura e harmoniosa entre pessoas e animais.