Considerando que a diminuição da Natalidade é um problema premente e preocupante nas regiões de baixa densidade populacional, considerando igualmente que, o envelhecimento e decréscimo populacional, têm originado consequências negativas a nível social e económico, a Junta de Freguesia de Sobral da Adiça pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento da natalidade na nossa freguesia.
ARTIGO 1.º
Âmbito e objetivo
1. Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à natalidade e adoção na Freguesia de Sobral da Adiça.
2. O incentivo à natalidade e adoção efetua-se através da atribuição de um subsídio, no valor até 100€ / criança.
ARTIGO 2.º
Aplicação e beneficiário
1. O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia.
2. São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na freguesia de Sobral da Adiça, e desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
3. Podem requerer o incentivo à natalidade:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) Quem tem a guarda de facto da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
ARTIGO 3.º
Condições gerais de atribuição
1. São condições de atribuição do incentivo:
a) Que a criança se encontre registada como natural da freguesia de Sobral da Adiça;
b) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na freguesia de Sobral da Adiça, no mínimo, há um ano, contados na data do nascimento da criança e estejam recenseados na freguesia;
c) Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento,
devem fazê-lo logo que reúnam as condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Sobral da Adiça o valor do incentivo;
d) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.
Artigo 4.º
Valor do Incentivo
1 - O valor do incentivo é atribuído da seguinte forma:
a) 50€ em vale de farmácia;
b) 50€ em produtos para bebé, mediante a apresentação das respetivas faturas.
ARTIGO 5.º
Forma de Pagamento
O incentivo será pago aos beneficiários, através de cheque.
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